Considerando os eventos ocorridos nos últimos dias, especialmente envolvendo a decretação da liquidação da DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, a GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, visando trazer melhores informações sobre a situação atual dos grupos migrados, esclarece aos interessados a quanto segue:

Em meados de 2022, atendendo convite apresentado ao mercado e depois de ter examinado todas informações e a situação existente, mediante “Due Diligence “ realizada, a  DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, apresentou proposta, devidamente publicada para conhecimento geral, para assunção da administração dos grupos de consórcio, obrigando-se a dar andamento e solução para todas as responsabilidades inerentes aos Grupos, com o cumprimento dos contratos celebrados,  bem como assumindo e liquidando as eventuais condenações das ações judiciais existentes em face GOVESA, envolvendo os grupos migrados.   

Nessa linha, em decorrência do deliberado pelas assembleias gerais extraordinárias realizadas nos dias 07 e 08/12/2022, houve a aprovação da transferência da administração dos grupos nº. 0415, 0605, 4040, 4041, 4042, 4044, 4045, 6157, 6159, 6160, 6161, 6162, 6163, 6164, 6165, 6166, 6167, 6168, 6169, 6170, 6171, 6172, 6173 e 7040 à DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.. Assim, houve a transferência de todos os direitos e obrigações oriundos dos respectivos contratos de participação em grupos de consórcio à DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., motivo pelo qual deixou de subsistir, a partir de então, qualquer responsabilidade da GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. pelo andamento, administração, cancelamento de cotas, restituição de valores ou quaisquer outras medidas inerentes aos grupos de consórcio transferidos, inclusive advindos de condenações judiciais. Saliente-se, por oportuno, que a recente decretação da liquidação extrajudicial da DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. não alterou o panorama existente, com uma suposta reversão da transferência dos grupos à GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.. Portanto, os grupos transferidos continuam a ser de responsabilidade e administrados pela DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA..  Por esta razão, eventuais soluções, pedidos de informações ou direitos porventura detidos pelos consorciados deverão vir a ser buscados e exercidos unicamente em face da DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., dada a manutenção de sua qualidade de responsável pelos grupos transferidos. De qualquer forma, os interessados devem aguardar o transcurso do processo de liquidação extrajudicial e os respectivos comunicados que serão dirigidos aos credores. Melhores informações poderão ser obtidas pelos consorciados mediante contato com a DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, pelo telefone (61) 2099-9861              

ou pelo e-mail atendimento@bsbdisbrave.com.br.